Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
Brasil
13/05/2020 11:58:00
Militares que receberam auxílio são jovens e serão punidos, diz Bolsonaro
Ministério da Defesa identificou que auxílio, destinado a trabalhadores informais, foi pago a 73,2 mil militares. Presidente disse que haverá devolução do dinheiro e punição disciplinar.

G1/PCS

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O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (13) que os militares que receberam o auxílio emergencial de R$ 600 são “jovens que prestam o serviço militar obrigatório”. Segundo o presidente, quem recebeu o benefício de forma indevida será punido.

Segundo o governo, 73,2 mil militares ativos, inativos, de carreira, temporários, pensionistas, dependentes e anistiados receberam o auxílio, destinado a trabalhadores informais afetados economicamente pela pandemia do coronavírus.

O Ministério da Defesa informou que as Forças Armadas analisam caso a caso a situação de militares que receberam o auxílio emergencial.

Ao comentar o caso, Bolsonaro explicou que se tratam de militares oriundos de famílias mais pobres, que em 2019 não tinham renda.

"Não fala militares, não. É o praça prestador do serviço militar inicial. Mais ou menos 3% da garotada que presta o serviço militar obrigatório, e são pessoas oriundas das classes mais humildes da população, são os mais pobres. Estão servindo o Exército no corrente ano, Marinha e Aeronáutica, e alguns se inscreveram”, disse o presidente.

Bolsonaro afirmou ainda que, no meio militar, quem "fez besteira, paga". Ele disse que os militares deverão devolver o dinheiro do auxílio e que serão punidos.

“Como ano passado, filho de pobre, sem renda, não tinha renda nenhuma, acabaram recebendo. Agora, nosso meio, quando acontece coisa errada no nosso meio militar, o bicho pega. Estão sendo identificados, vão pagar, vão devolver o dinheiro e vão pegar uma punição disciplinar. Coisa que não acontecem com frequência em outras áreas. Nosso meio, fez besteira, paga. São militares, mas são jovens que prestam serviço militar obrigatório", concluiu.

O que diz a lei?

A lei em vigor diz que tem direito ao auxílio de R$ 600 a pessoa que se encaixar nos seguintes critérios:

seja maior de 18 anos de idade;

não tenha emprego formal ativo;

não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;

cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;

que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

que exerça atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

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